Direito Imobiliário
Regularização de imóveis
Quando o imóvel existe de fato, mas a documentação não acompanha.
Situações comuns
- Construção ou ampliação que não consta na matrícula.
- Imóvel comprado por contrato, sem escritura e sem registro.
- Metragem ou descrição da matrícula diferente da realidade.
- Matrícula em nome de quem já faleceu, com sucessão pendente.
- Parcelamento ou loteamento sem regularização.
Averbação de construção
A construção ou a ampliação precisa constar na matrícula para que o registro reflita a realidade do imóvel. O procedimento segue a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e as exigências do município e do cartório.
Os documentos variam conforme o caso. Costumam ser pedidos o habite-se ou documento municipal equivalente, projeto aprovado, certidões fiscais e previdenciárias e a responsabilidade técnica do profissional que acompanhou a obra.
Como organizo o trabalho
Análise da matrícula
O que consta, o que diverge da realidade e o que impede o registro.
Levantamento de documentos
O que o município e o cartório exigem para o seu caso.
Definição do caminho
Administrativo, extrajudicial ou judicial, conforme a situação.
Acompanhamento
Protocolo, exigências do cartório e conclusão do registro.
Regularização e usucapião
Quando não há título de propriedade, mas há posse de longa data, o caminho pode ser a usucapião. A viabilidade depende do tempo de posse e dos requisitos de cada modalidade.
Perguntas frequentes
Toda construção precisa estar averbada?
Em regra, a construção deve constar na matrícula. Os documentos exigidos dependem da data, da área, do município e do tipo de obra, e por isso o trabalho começa pela análise da matrícula.
Quanto tempo leva a regularização?
Depende do município, do cartório e dos documentos disponíveis. Não é possível indicar prazo antes de analisar o caso.
Seu imóvel tem pendências de documentação?
Envie uma descrição curta da situação. A análise começa pela matrícula.