ISABELE MALAVAZIADVOCACIA

Artigo · 04/11/2026

Contrato de gaveta: riscos e caminhos de regularização

Comprar por contrato particular e nunca levar o título ao cartório é mais comum do que parece. O risco só aparece quando algo dá errado.

O que é o contrato de gaveta

É a compra de um imóvel feita só por contrato particular, ou pela cessão de direitos de quem já tinha o imóvel, sem escritura e sem registro na matrícula. O comprador paga, recebe as chaves e passa a morar ou a usar o imóvel, e a matrícula continua em nome do vendedor.

É comum em imóveis financiados, em lotes, em imóveis recebidos em herança e em vendas entre pessoas que se conhecem. Quase sempre há uma boa razão no começo: falta de dinheiro para o imposto, pressa, confiança.

Por que o risco existe

Em regra, a propriedade de um imóvel só passa ao comprador com o registro do título na matrícula. Até lá, perante terceiros, o dono continua sendo o vendedor. Isso abre algumas portas:

  • dívidas do vendedor podem levar à penhora do imóvel;
  • se o vendedor falecer, o imóvel entra no inventário dele e os herdeiros passam a participar da conversa;
  • o ex-cônjuge do vendedor pode reivindicar parte do imóvel;
  • o vendedor pode vender o mesmo imóvel a outra pessoa;
  • vender, financiar ou reformar com segurança fica mais difícil;
  • IPTU e outros cadastros seguem no nome errado.

O comprador não fica sem defesa. A Súmula 84 do STJ diz que é admissível opor embargos de terceiro, fundados em posse que vem de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que sem registro. Ou seja, é possível defender o imóvel quando ele é penhorado por dívida do vendedor.

Mas isso é uma defesa, e não uma garantia. Depende de provar a compra e a posse, e discutir em juízo leva tempo e custa dinheiro. A regularização evita a discussão.

Caminhos para regularizar

O caminho depende de três perguntas. O preço foi pago por inteiro? O vendedor está vivo e pode ser encontrado? O imóvel tem dívida ou financiamento? Conforme as respostas, as opções são estas.

  1. Escritura e registro com o vendedor

    É o caminho mais simples, quando o vendedor está vivo e colabora. Reúnem-se certidões, paga-se o imposto de transmissão, lavra-se a escritura e registra-se na matrícula.

  2. Adjudicação compulsória

    Cabe quando o preço foi quitado e o vendedor se recusa a outorgar a escritura, não é encontrado ou faleceu. Pode ser pedida na Justiça ou, hoje, diretamente no cartório de registro de imóveis, por advogado e com ata notarial e prova da quitação e da recusa.

  3. Usucapião

    Quando o tempo de posse e os demais requisitos de alguma modalidade estão presentes. Serve também quando o contrato não basta, por exemplo se faltam provas do pagamento.

  4. Imóvel financiado

    A situação depende do contrato com o banco. A cessão do financiamento sem a participação do banco costuma deixar o comprador sem proteção contratual, e a solução passa por tratar da dívida e da transferência com o credor.

Provas que ajudam

  • o contrato, mesmo informal, e a versão assinada;
  • recibos e comprovantes de transferência de cada pagamento;
  • comprovantes de IPTU, condomínio, luz e água, com a data;
  • fotos, benfeitorias e histórico da ocupação;
  • mensagens com o vendedor e pessoas que acompanharam a compra.

Se você está nessa situação hoje

  • guarde todas as provas e organize por data;
  • peça a matrícula atualizada e confira quem é o proprietário e se há penhora;
  • mantenha IPTU e condomínio em dia;
  • evite reformas grandes antes de definir a regularização;
  • converse com o vendedor enquanto ele pode ser encontrado.

Regularizar enquanto o vendedor está vivo, localizável e sem dívidas costuma ser mais simples do que depois.

Regularização de imóveis

Sobre a autora

Isabele Malavazi, advogada, OAB/SP 462.247. Atuo em Direito Imobiliário, em Praia Grande/SP e online. Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso, que depende dos documentos e das circunstâncias.

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